Altera o artigo 15 do Decreto nº 15.743, de 28 de junho de 1994, que aprova o regimento geral da Administração e do Funcionamento da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília.
O GOVERNADOR DO D.19TRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - O artigo 15 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.743, de 28 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - O funcionamento da FATV será diariamente das 8:00 (oito) às 8:00 (dezoito) horas."
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 15 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 15.743, de 28 de junho de 1994.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 25/04/2002 p. 3, col. 1