SINJ-DF

DECRETO Nº 22.899, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Altera o artigo 15 do Decreto nº 15.743, de 28 de junho de 1994, que aprova o regimento geral da Administração e do Funcionamento da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília.

O GOVERNADOR DO D.19TRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º - O artigo 15 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.743, de 28 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 - O funcionamento da FATV será diariamente das 8:00 (oito) às 8:00 (dezoito) horas."

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 15 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 15.743, de 28 de junho de 1994.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 25/04/2002 p. 3, col. 1