Remaneja e transforma cargo que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com a Lei n.º 2.583, de 31 de agosto de 2000, decreta:
Art. 1º - Fica remanejado e transformado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras Públicas, para a estrutura da Administração Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 10/04/2002 p. 8, col. 1