Legislação correlata - Decreto 24860 de 04/08/2004
(prorrogado pelo(a) Decreto 23452 de 12/12/2002)
(prorrogado pelo(a) Decreto 23013 de 06/06/2002)
Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução nº 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão nº 3.186/2001, decreta:
Art. 1º - Ficam designados os servidores FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS, CorregedorGeral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, CEL QOBM RICARDO TELMO SIEIRO SOARES, matrícula nº 00129-5 e ADELAIDE JESUS DE SOUZA ALVES, matrícula nº 80.091-0, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 010.000.333/2002.
Art. 2º - Fica o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 9 de abril de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 10/04/2002 p. 6, col. 2