SINJ-DF

INSTRUÇÃO N°. 11 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1975.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 119 de 12/03/2002)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o letra "J", do Artigo 18. do Regimento aprovado pela Resolução n°. 33/71-CD. e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 62 da Lei Federal n°. 5.692, de 11 de agosto de 1971,

RESOLVE DETERMINAR QUE:

1 -  Os administradores escolares adotem iniciativas no sentido de promover a criação ou reformulação de Associações da rede de ensino oficial, observando nos seus atos constitutivos, as prescrições do Estatuto Padrão anexo;

2 -  Sejam reconhecidas, como órgãos de integração e cooperação escolar, as Associações de Pais e Mestres, organizados na forma prevista no Estatuto Padrão,

3 - A Diretoria Geral de Pedagogia da Fundação Educacional do Distrito Federal estabeleça normas complementares para a execução desta Instrução, delegando a órgãos competentes atribuições de orientação, assistência técnica e supervisão às Associações de Pais e Mestres.

4 -  Esta Instrução entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal 13 de fevereiro de1975.

WLADIMIR MURTINHO

Presidente da Fundação Educacional do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47 de 01/04/1975

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1975 p. 10, col. 2