SINJ-DF

DECRETO Nº 22.702, DE 30 DE JANEIRO DE 2002 (*)

Altera o art. 3o e os incisos II e IV do art. 4o do Decreto no 22.044, de 3 de abril de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 2 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1º O art. 3º e os incisos II e IV do art. 4º do Decreto nº 22.044, de 3 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Decreto aplica-se às unidades imobiliárias distribuídas a partir de 4 de abril de 2001.

Art. 4º ........................................................................................................................

II. Lúcia de Fátima Pereira de Araújo, servidora da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

IV. Juarez Martins Gonçalves, Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal.

Brasília, 24 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF no 22, de 31 de janeiro de 2002.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 31/01/2002 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1 de 25/04/2002 p. 3, col. 1