Cria Comissão de Sindicância que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei n.° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1° - Fica criada, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH. Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar denúncias de irregularidades na comercialização de imóveis distribuídos por intermédio do Programa Habitacional do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica vedada a comercialização, cessão, permuta, aluguel ou qualquer outra operação imobiliária, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da data de distribuição da unidade imobiliária, tendo o uso destinado exclusivamente ao beneficiário original.
Art. 3° - Este Decreto aplica-se às unidades imobiliárias distribuídas a partir de 1° de janeiro de 1999.
Art. 3º Este Decreto aplica-se às unidades imobiliárias distribuídas a partir de 4 de abril de 2001. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22702 de 30/01/2002)
Art. 4° - A Comissão será constituída pelos membros abaixo nominados, presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo:
I - João de Deus Torres - Delegado de Polícia, aposentado,
II - Mirian Assunção da Silva Pereira - servidora da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
II. Lúcia de Fátima Pereira de Araújo, servidora da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22702 de 30/01/2002)
II - MARCONDES DAS NEVES SOUTO, Matrícula n.º 99.523-1, Secretário Administrativo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação em substituição a LÚCIA DE FÁTIMA PEREIRA DE ARAÚJO; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24514 de 31/03/2004)
III - Lénard Vieira de Carvalho - Procurador do Distrito Federal;
IV - Naice Landim Teixeirense Pinheiro - Delegada de Policia do Distrito Federal.
IV. Juarez Martins Gonçalves, Delegado de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22702 de 30/01/2002)
IV – MARIA LUIZA DE ARRUDA, Matrícula n.º 27.925-0, Delegada de Polícia Civil do Distrito Federal, em substituição ao membro JUAREZ MARTINS GONÇALVES. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24514 de 31/03/2004)
Art. 5° - Fica criado, na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, o cargo em comissão de Presidente da Comissão de Sindicância, símbolo DFG-14.
Art. 6° - Ficam extintos 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DFA-10 e 01 (um) cargo em comissão de Encarregado, símbolo DFG-02, da Administração Regional de Brasília - RA-I, da Superintendência das Administrações Regionais, do Gabinete do Governador.
Art. 7° - Os procedimentos de retomada dos imóveis serão efetuados pelo SIV-SOLO - Sistema de Vigilância do Solo, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, apoiado pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
Art. 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2001 p. 1, col. 2