Legislação Correlata - Decreto 313 de 15/05/1964
Cria na Prefeitura do Distrito Federal, a Comissão de Incentivo a Iniciativa Privada (C.I.I.P.) e dá outras providencias.
A Prefeitura do Distrito Federal, usando da atribuição que lhe confere, o art. 47, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1° - Fica criada, como órgão de assessoramento e consulta do Prefeito e integrante do seu Gabinete, a Comissão de Incentivo à Iniciativa Privada com o objetivo de estudar e propor as medidas que julgar convenientes para promover o desenvolvimento da iniciativa privada nos diversos setores de atividades da Capital da República.
Art. 2° - A C.I.I.P. compor-se-á de três membros, livremente designados pelo Prefeito, e terá um Secretário designado pelo Presidente da Comissão.
Art. 3° - As atribuições da C.I.I.P, serão fixadas em regulamento a ser por ela própria elaborado e submetido à aprovação do Prefeito, dentro de dez dias, contados na data de sua instalação.
Art. 4° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas a disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 45, seção 1, 2 e 3 de 24/02/1961 p. 1745, col. 1