Prorroga o prazo estabelecido no Decreto nº 22.283, de 25 de julho de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 22 de janeiro de 2002, o prazo previsto no artigo 1º do Decreto n.º 22.283, de 25 de julho de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2002 p. 4, col. 2