SINJ-DF

DECRETO N° 22.283, DE 25 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido no Decreto n° 21.396, de 31/07/2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26 de julho de 2001, o prazo previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto n° 21.396, de 31/07/2000. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22694 de 28/01/2002)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2001 p. 3, col. 2