SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 13 de 23/01/2007

DECRETO N° 22.688, DE 22 DE JANEIRO DE 2002

Exclui da centralização das licitações de compras, obras e serviços às contratações com recursos do PRÓ-JURÍDICO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 100 inciso VII,da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei 2.605, de 18 de outubro de 2000, decreta:

Art. 1° - Ficam excluídas do regime de centralização das licitações de que trata o artigo 2° da Lei 2.568, de 20 de julho de 2000, as contratações feitas com recursos próprios de Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal- PRó-JURÍDICO.

Art. 2° - A execução financeira referente às contratações de que se trata este Decreto será feita diretamente pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com base no artigo 1º da Lei nº 395, de 31 de junho de 2001.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 23/01/2002 p. 10, col. 2