SINJ-DF

DECRETO Nº 22.666, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

Remaneja cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e Lei 2.583 de 31 de agosto de 2000, DECRETA.

Art. 1º - Ficam remanejados 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA–02, de Encarregado da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, para a Estrutura da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, mantidos o mesmo símbolo e denominação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 11/01/2002 p. 8, col. 1