Transforma e remaneja cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e Lei 2.583 de 31 de agosto de 2000, DECRETA.
Art. 1º - Ficam transformados 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA–06, de Assistente da Divisão Regional de Obras Públicas e 02 (dois) cargos em comissão, Símbolo DFA-02 de Encarregado da Divisão Regional de Obras Públicas, da Administração Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, para 01 (um) cargo em comissão Símbolo DFA–11, de Assessor do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica remanejado o cargo em comissão, Símbolo DFA–11, de Assessor do Gabinete, da Administração Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, para a Estrutura da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, mantidos o mesmo símbolo e denominação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 11/01/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 11/01/2002 p. 7, col. 2