SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 743 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 17 de 24/01/2003)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 19.788, de 18 de novembro de 1998, combinado com o Parágrafo 1º do Artigo 124ª da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - Os preços públicos a serem cobrados pelo Detran/DF em razão dos serviços prestados aos seus usuários são os seguintes:

Art. 2º - A execução dos serviços constantes dos itens 81, 97, 99, 103, 104, 105, 106, 108, 109, 110, 112 e 113, dependerão de vistoria prévia do respectivo veículo.

Art. 3º - Os valores estipulados nos itens 87, 88, 89 e 90 desta Instrução de Serviços, cobrem a permanência do veículo por um período de 4 (quatro) dias, a partir do dia da apreensão. Após esse período, será cobrada uma diária de R$ 10,00 (dez reais) por veículo, independentemente de sua categoria.

Art. 4º - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 14 de janeiro de 2002.

Art. 5º - Revogam-se a Instrução de Serviço nº 742, de 28/12/2001, bem como todas as disposições em contrário.

ALMIR MAIA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1 de 02/01/2002 p. 4, col. 1