Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 105, parágrafo único, incisos I, V e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020, com a seguinte composição:
I - EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO, matrícula 02777614, Assessor Especial do Gabinete;
II - VINICIUS DOS SANTOS PRADO, matrícula 02786362, Assessor Especial do Gabinete;
III - MARCUS VINICIUS SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula 0279540X, Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Software e Tecnologia da Informação;
IV - DAVI FERREIRA DA COSTA, matrícula 02752131, Assessor Especial da Unidade de Desenvolvimento de Software e Tecnologia da Informação;
V - RAFAEL DE SA MARQUES, matrícula 02761475, Subsecretário da Subsecretaria de Fomento à Inovação;
VI - JANAINA BRAGA D´ALMEIDA, matrícula 02790777, Assessora Especial da Subsecretaria de Fomento à Inovação;
VII - MIRELLA CAMELO VIEIRA, matrícula 02772302, Diretora da Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Difusão Científica;
VIII - JOAO PEDRO PINHEIRO GURGULINO DE SOUZA, matrícula 02772221, Subsecretário da Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes;
IX - BRUNO LIMEIRA TEIXEIRA PINHEIRO, matrícula 02784424, Assessor da Subsecretaria de Ações e Projetos Estruturantes;
X - LUCIANO CUNHA DE SOUSA, matrícula 0277724X, Subsecretário da Subsecretaria de Tecnologias de Cidades Inteligentes;
XI - GERSON BERBET JUNIOR, matrícula 02788780, Assessor Especial da Subsecretaria de Tecnologias de Cidades Inteligentes;
XII - LEONARDO FAGUNDES CAMPOS, matrícula 02780763, Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral;
XIII - KISSILA NACIF NICOLAI, matrícula 02783797, Assessora da Subsecretaria de Administração Geral; e
XIV - JOSE WELLINGTON PINHEIRO, matrícula 0279456X, Ouvidor da Ouvidoria.
§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido por LUCIANO CUNHA DE SOUSA e na sua ausência por EDUARDO DE OLIVEIRA CASTRO.
§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.
§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria.
II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital; e
V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta; e
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 05, de 11 de março de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMUEL COELHO KONIG DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2021 p. 44, col. 1