SINJ-DF

DECRETO N° 22.607, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do  art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1 ° - Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2002 o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A de que trata o Decreto n° 21.682, de 6 de novembro de 2000.

Parágrafo único. A validade das notas fiscais utilizadas no prazo previsto no caput fica condicionada a que o contribuinte requeira, até 31 de janeiro de 2002, nas Agências de Atendimento da Receita, a Autorização de Impressão de Documento Fiscal- AIDF para emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, de que tratam os arts. 79, inciso XXV, e 143 a 147 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n° 21.682, de 6 de novembro de 2000.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de novembro de 2001.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2001 p. 6, col. 2