SINJ-DF

DECRETO N° 22.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

Renova o Decreto n° 21.168, de 5 de maio de 2000, que revigora o Decreto n° 20.347, de 1° de julho de 1999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, o art.3°, da Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995 e o art. 12 da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e:

CONSIDERANDO que decorreu o prazo previsto no art. 18 da Lei Federal n° 6.766/79, DECRETA:

Art. 1° - Fica renovado o Decreto n° 21.168, de 05 de maio de 2000, que revigora o Decreto n° 20.347, de 1° de julho de 1999, que aprovou o plano de loteamento denominado Residencial Santa Mônica, situado na Região Administrativa de Santa Maria, RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 40/99; no Memorial Descritivo - MDE 40/99; e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 40/99.

Art. 2º - O interessado providenciará os atos complementares, com observância do disposto no art. 18 da Lei Federal n° 6.766/79, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 12/12/2001 p. 2, col. 2