SINJ-DF

DECRETO N° 21.168, DE 5 DE MAIO DE 2000 (*)

(prorrogado pelo(a) Decreto 22599 de 11/12/2001)

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3°, inciso XI, da Lei Distrital n° 992, de 28/12/95 e o artigo 12 da Lei Federal n° 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.785/99, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.007.704/86, e

CONSIDERANDO que decorreu o prazo previsto no artigo 18, da Lei n° 6.766/79,

DECRETA:

Artigo 1° Fica revigorado o Decreto n° 20.347, de 1° de julho de 1999, que aprovou o Plano de Loteamento denominado CONDOMÍNIO SANTA MÔNICA, situado na zona de Expansão Urbana da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, Distrito Federal, publicado no Diário Oficial n° 126, de 2 de julho de 1999.

Artigo 2° O interessado providenciará os atos complementares com observância do disposto no artigo 18 da Lei Federal n° 6.766, de 19/12/79, no prazo de 180 dias, sob a pena de caducidade deste Decreto.

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção na numeração, no DODF nº 86, de 08 de maio de 2000.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2000 p. 61, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2000 p. 1, col. 2