Altera a Portaria nº 89, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a obrigação de envio de dados operacionais do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, de forma integrada com registros de localização georreferenciada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelos incisos III e V do parágrafo único do art.105 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pelo inciso VI do art.1º e pelos incisos II, VII e XII do art.85 do Regimento Interno/SEMOB aprovado pela Portaria nº06/2022 - SEPLAD, bem como considerando as competências e atribuições previstas pelos incisos I, V e VI art.2º da Lei Distrital n.º 5.323/2014 e considerando o disposto no Processo SEI nº 00090-00014515/2025-28, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo único da Portaria nº 89/2025 - SEMOB, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Os operadores deverão submeter os dados de localização via GPS em sua integralidade, mediante credenciamento prévio, assumindo toda a responsabilidade pelos dados enviados, observando os atuais endereços de envio dos dados.
Cada operador deve enviar os dados de GPS seguindo os padrões de transmissão definidos abaixo:
. HoraViagemPlanejada – Tipo String
. acionamento_panico - Tipo Inteiro
4. Formato JSON a ser submetido deverá seguir o exemplificado abaixo:
Data hora: '2019-09-20 17:23:45',
5. Frequência de transmissão .
Limite aceitável: a cada 30 segundos.
Todos os veículos em operação devem transmitir 24h/dia, 7 dias por semana.
7. Os dados enviados necessitam estar corretos, de acordo com o padrão e formato abaixo:
. Data hora: a data e hora do GPS deve estar ajustada pela data oficial de Brasília, devendo ter o formato: yyyy-mm-dd hh:mm:ss;
. Empresa: código numérico do sistema de bilhetagem que representa a identificação da empresa que está transmitindo;
. Turno: código numérico do sistema de bilhetagem que representa o turno aberto para jornada de trabalho do cobrador e do motorista;
. Viagem: código numérico do sistema de bilhetagem que representa o identificador da viagem realizada pelo ônibus pertencente ao turno de trabalho;
. validador: código numérico do sistema de bilhetagem que representa o validador;
. prefixo: o número de ordem (prefixo) do veículo em que o GPS está efetivamente instalado;
. linha: o código numérico da linha na qual o veículo está alocado naquele momento, que deve estar cadastrada na SEMOB;
. HoraViagemPlanejada: o horário planejado da viagem, conforme estabelecido na Ordem de Serviço emitida para cada linha ou, no caso de viagens extras, previamente autorizado pela SEMOB, no formato hh:mm;
. sentido: o código do sentido que indica a direção para que o ônibus está seguindo, devendo ser de valores "I" (ida) ou "V" (volta);
. imei: número do equipamento de GPS que está transmitindo;
. velocidade: número fracionário que representa a velocidade no momento da transmissão no formato km/h;
. acionamento_panico: o código que representa se o dispositivo eletrônico de segurança (botão de pânico) foi acionado, devendo os valores ser 1 acionado e 0 não acionado;
. quando estiver fora de serviço, o conteúdo dos campos turno, viagem, linha e sentido deve ser nulo e não vazio;
. direção: formato de número fracionário que representa a direção (azimute).
8. Todas as falhas de transmissão que venham a ser identificadas pela concessionária devem ser informadas à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, para análise quanto à possível correção dos dados monitorados.
9. Após a finalização do período de estabilização, somente serão consideradas como viagens válidas cumpridas as viagens registradas pelo Sistema de Supervisão Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2025 p. 11, col. 2