Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Resolução n° 102/98-TCDF e, em cumprimento à Decisão n° 3501/2001,
Art. 1° - Ficam designados os servidores ALFREDO HENRIQUE RABELLO BRANDÃO, subprocurador-Geral do Distrito Federal, matricula n° 28.825-X, EDVALDO MENDES CHAGAS, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula n° 22.759-5 e GASPAR VILAS BOAS, matrícula n° 33.542-8, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo n° 082.015.184/98.
Art. 2° - Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22667 de 11/01/2002)
Art. 3° - Este Dcreto entra em vigor na data de sua publicaçõa.
Art. 4° - Revogam - se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de novembro de 2001
113° da República de 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 13/11/2001 p. 3, col. 1