SINJ-DF

DECRETO N° 22.667, DE 11 DE JANEIRO DE 2002

Proroga prazo estabelecido no DECRETO n° 22.535, de 12 de novembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto n° 22.535, de 12 de novembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo previsto no artigo 2° do Decreto n° 22.535, de 12 de novembro de 2001.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2002

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 14/01/2002 p. 33, col. 2