SINJ-DF

DECRETO N° 2.825 DE 24 DE JANEIRO DE 1.975.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 4544 de 22/01/1979)

Aprova os Grupos de Materiais e Serviços e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam aprovados, na forma do Anexo a este Decreto, os Grupos de Materiais e Serviços, destinados à racionalização e uniformização das licitações a serem procedidas pela Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração.

Art. 2° - A Secretaria de Administração, através do órgão próprio do Sistema, baixará ato estabelecendo os tipos de materiais que deverão ser enquadrados em cada Grupo.

Art. 3º - O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 4° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 2.187, de 1° de fevereiro de 1973 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 24 de janeiro de 1.975.

87° da República e 15° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1975 p. 3, col. 1