SINJ-DF

DECRETO N° 2.187 DE 1° DE FEVEREIRO DE 1.973.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2825 de 24/01/1975)

Dispõe sobre a manutenção dos Grupos de Materiais e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Ficam mantidos no presente exercício os Grupos de Materiais, aprovados pelo Decreto n° 1.944, de 27 de janeiro de 1972.

Art. 2° - Os pedidos de aquisição de material deverão ser distintos para cada Grupo a que se refere o artigo anterior e remetidos à Coordenação do Sistema de Material nos períodos a seguir indicados:

I - primeiro trimestre: de 25/01 a 16/02;

II - segundo trimestre: de 02/04 a 16/05;

III - terceiro trimestre: de 02/07 a 16/08;

IV - quarto trimestre: de 01/10 a 31/10.

Art. 3° - Os pedidos encaminhados após o dia 31 de outubro somente serão processados mediante prévia e expressa autorização do Governador.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 1° de Fevereiro de 1973.

85° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 07/02/1973 p. 5, col. 1