SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 24076 de 17/09/2003

DECRETO N° 22.518, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2001 (*)

(prorrogado pelo(a) Decreto 22655 de 03/01/2002)

Institui Comissão de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Resolução n° 102/98-TCDF. DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os servidores ALFREDO HENRIQUE REBELLO BRANDÃO, Subprocurador-Geral do Distrito Federal, matrícula n° 28.825-X, MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SOUSA, Analista de Finanças e Controle, matrícula nº 24.767-7 e MARIA DE LOURDES LIMA SALGADO RÊGO, Assistente Intermediário de Saúde, matrícula nº 119.870-X, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo n° 040.009.874/99.

Art. 2° - Fixa, o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.

Art. 3° - A Comissão de Tomadas de Contas Especial funcionará junto à Secretaria de Estado do Governo, ficando o seu Presidente à disposição desta Secretaria em tempo integral.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 1º de novembro de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 212, de 05 de novembro de 2001.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 05/11/2001 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2001 p. 1, col. 2