Altera o dispositivo do Decreto nº 12.668, de 24 de setembro de 1990, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77 da lei complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1977, e considerando o que consta do processo nº 260.012.901/201, decreta:
Art. 1º - O art 37, do decreto nº 12.668, de 24 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37° O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 02 ( dois) anos."
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 19/10/2001 p. 5, col. 1