Legislação correlata - Portaria 94 de 13/02/2002
Dispõe sobre a retribuição de Cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta da Decisão n° 497/2001, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e nos termos do disposto no art. 37 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 5° da Lei n° 197, de 04 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1° - Redistribuir 338 cargos Técnicos de Administração Pública do Quadro de Pessoal do Distrito Federal para o Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal - BELACAP e seus respectivos ocupantes, que ingressaram por força do concurso público público objeto do Edital Normativo n° 032/90-IDR e Edital de Resultado Final n° 105/90-IDR, destinado ao provimento do Cargo de Técnico de Administração Pública, Área Desenvolvimento Urbano, Especialidade I - Limpeza Urbana, conforme nominal constante do Anexo a este decreto.
Art. 2° - Os servidores constantes deste decreto, que se encontram no exercício de Cargo em Comissão ou Função Gratificada na lotação atual, na condição de cedidos, enquanto perdurar a situação.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições contrárias.
Brasília, 17 de outubro de 2001.
114° da República e 42° de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 201, de 18.10.2001, pág. 6/8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 18/10/2001 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/12/2001 p. 1, col. 1