SINJ-DF

PORTARIA Nº 94, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal resolve:

Art. 1º Desligar do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a partir de 1º de fevereiro de 2002, os servidores redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana – BELACAP, constantes do Decreto nº 22.482, de 17 de outubro de 2001, publicado no DODF nº 201, de 18/10/2001 e republicado no DODF nº 230, de 04/12/2001.

Parágrafo único. O Diretor do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana – BELACAP, deverá publicar a lotação dos servidores a que se refere o caput desta artigo.

Art. 2º Os titulares dos diversos órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal deverão solicitar à BELACAP, a requisição dos servidores que se encontram prestando serviço em suas unidades administrativas, cuja permanência se torne necessária por interesse da Administração, na forma estabelecida pelo Decreto nº 18.054/97.

Art. 3º Caberá à Subsecretaria de Recursos Humanos adotar as providências relativas à transferência dos servidores de que trata o art. 1º, no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM

(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 30, de 14/02/2002, pág. 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 14/02/2002 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 15/02/2002 p. 7, col. 1