Renova o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, inciso II, do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:
Art. 1° - Fica renovado por mais 90 (noventa) dias o prazo previsto no Decreto n° 22.190 de 06 de junho de 2001.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2001
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 20/09/2001 p. 2, col. 2