SINJ-DF

DECRETO N° 22.190, DE 6 DE JUNHO DE 2001

(prorrogado pelo(a) Decreto 22411 de 19/09/2001)

Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasNrfrifcurções que lhe confere o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, inciso II, do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, decreta:

Art. 1° - O prazo para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1º de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, prorrogado pelo Decreto n° 22.002, de 18 de março de 2001, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 15 de junho de 2001.

Art. 2° - Este Decreto entra na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 6 de junho de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2001 p. 1, col. 2