Revoga o Decreto n° 22.368, de 31 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 22.368, de 31 de agosto de 2001.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 4 de setembro de 2001
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2001 p. 4, col. 1