SINJ-DF

DECRETO N° 22.312, DE 07 DE AGOSTO DE 2001

Prorroga o prazo para utilização da Nota Fiscal modelo 3-A em substituição da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - Fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2001, o prazo para a utilização da Nota Fiscal modelo 3-A, de que trata o Decreto n° 21.682, de 06 de novembro de 2000.

Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n° 21.682, de 2000.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de agosto de 2001.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2001 p. 5, col. 1