SINJ-DF

DECRETO N° 22.307, DE 07 DE AGOSTO DE 2001

Dispõe sobre a regularização de imóveis residenciais que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do-Distrito Federal, e considerando o consoante no Processo n° 111.007.548/93, decreta:

Art. 1° - Fica autorizada á Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários - SEAF, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, com o objetivo de regularizar os imóveis residenciais localizados na QNM 34, Conjunto "B2" e QNM 36, Conjunto "A2, B2, C2, D2, E2, F2, G2, H2, 12 e J2" na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

Art. 2° - Os lotes de que trata este Decreto foram edificados por meio de Mutirão com recursos da União e da extinta Sociedade de Habitações de Interesse Social - SHIS.

Art. 3° - Os projetos urbanísticos referentes á área em questão encontram-se consubstanciados na URB e MDE 100/86, aprovados pelo Decreto n° 9.586, de 12 de julho de 1986, e registrado no Cartório de 3° Oficio do Registro de Imóveis em 22 de dezembro de 1986.

Art 4° - A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, ficará incumbida de realizar os trâmites necessários objetivando a regularização dos imóveis objeto deste Decreto em conformidade com os dispositivos que regem a Política Habitacional do Distrito Federal.

Art. 5° - Este Decreto beneficiará os 500 ocupantes da QNM 34 e QNM 36, dos conjuntos anteriormente citados, que até o momento não dispunham de instrumento legal que lhes garantisse o direito á propriedade do imóvel que há tantos anos ocupam.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2001 p. 8, col. 1