SINJ-DF

DECRETO N° 22.301, DE 03 DE AGOSTO DE 2001 (*)

Altera o artigo 3° do Decreto n° 22.038, de 29 de março de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito federal, DECRETA:

Art. 1° - O artigo 3° do Decreto nº 22.038, de 29 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° - Fica alterado o Quadro de Cargos e Funções da Casa Militar, constante dos Anexos I e II do Decreto n° 20.798/99, incluindo as seguintes funções:

I - 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOPMS (Médico) - Chefe;

II - 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOBMS (Médico);

III - 01 (um) Major ou Capitão QOPMS (Médico);

IV - 01 (um) Servidor Civil do Quadro de Pessoal - GDF (Médico);

V - 01 (um) Subtenente QPPME - Assistente Militar;

VI - 01 (um) Sargento QPPME - Assistente Militar;

VII - 02 (dois) Sargentos QPBM/Saúde - Assistente Militar;

VIII - 02 (dois) Cabos ou Soldados QPPME - Assistente Militar;

IX - 02 (dois) Cabos ou Soldados QPBM/Saúde - Assistente Militar.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

________________________

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 150 de 06/08/2001

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2001 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 26/11/2001 p. 2, col. 1