Altera o artigo 3° do Decreto n° 22.038, de 29 de março de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito federal, DECRETA:
Art. 1° - O artigo 3° do Decreto nº 22.038, de 29 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - Fica alterado o Quadro de Cargos e Funções da Casa Militar, constante dos Anexos I e II do Decreto n° 20.798/99, incluindo as seguintes funções:
I - 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOPMS (Médico) - Chefe;
II - 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOBMS (Médico);
III - 01 (um) Major ou Capitão QOPMS (Médico);
IV - 01 (um) Servidor Civil do Quadro de Pessoal - GDF (Médico);
V - 01 (um) Subtenente QPPME - Assistente Militar;
VI - 01 (um) Sargento QPPME - Assistente Militar;
VII - 02 (dois) Sargentos QPBM/Saúde - Assistente Militar;
VIII - 02 (dois) Cabos ou Soldados QPPME - Assistente Militar;
IX - 02 (dois) Cabos ou Soldados QPBM/Saúde - Assistente Militar.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 150 de 06/08/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2001 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1 de 26/11/2001 p. 2, col. 1