SINJ-DF

DECRETO N° 22.038, DE 29 DE MARÇO DE 2001

Cria, na estrutura organizacional da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 20.974, de 26/12/2000, o Serviço Médico Especializado - SeME, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica criado na estrutura organizacional da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal o Serviço Médico Especializado - SeME, unidade orgânica diretivo-executiva, diretamente subordinada a Divisão de Segurança da Casa Militar.

Art. 2° - O Serviço Médico Especializado - SeME, terá as seguintes atribuições:

I - Planejar e executar os serviços médicos especializados para atendimento emergencial às autoridades protegidas pela Divisão de Segurança;

II - Elaborar diretrizes, planos, ordens, rotinas, protocolos e documentos afetos ao Serviço Médico Especializado - SeME;

III - Manter ligação com os serviços médicos, públicos e privados, objetivando o atendimento emergencial às autoridades referidas;

IV - Supervisionar e acompanhar os atendimentos médicos às autoridades, nos casos de emergência;

V - Propor o remanejamento, aquisição e locação de material e pessoal necessário, de maneira a promover a execução ideal do Serviço Médico Especializado - SeME;

VI - Executar outras atividades que lhes forem determinadas.

Art. 3° - Fica alterado o Quadro de Cargos e Funções da Casa Militar, constante dos Anexos I e II do Decreto n° 20.798/99, incluindo as seguintes funções:

Art. 3° - Fica alterado o Quadro de Cargos e Funções da Casa Militar, constante dos Anexos I e II do Decreto n° 20.798/99, incluindo as seguintes funções: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)

I - Chefe - 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOPMS;

I - 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOPMS (Médico) - Chefe; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)

II - Chefe Adjunto - 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOBMS;

II - 01 (um) Tenente-Coronel ou Major QOBMS (Médico); (Inciso alterado pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)

III - Assistente Militar - 02 (dois) Subtenentes ou Sargentos QPPME e 02 (dois) Subtenentes ou Sargentos QBM/Saúde; e

III - 01 (um) Major ou Capitão QOPMS (Médico); (Inciso alterado pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)

IV - Auxiliar Militar - 02 (dois) Cabos ou Soldados QPPME e 02 (dois) Cabos ou Soldados QBM/Saúde.

IV - 01 (um) Servidor Civil do Quadro de Pessoal - GDF (Médico); (Inciso alterado pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)

V - 01 (um) Subtenente QPPME - Assistente Militar; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)

VI - 01 (um) Sargento QPPME - Assistente Militar; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)

VII - 02 (dois) Sargentos QPBM/Saúde - Assistente Militar; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)

VIII - 02 (dois) Cabos ou Soldados QPPME - Assistente Militar; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)

IX - 02 (dois) Cabos ou Soldados QPBM/Saúde - Assistente Militar. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 22301 de 03/08/2001)

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2001

113° da República e 41 de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2001 p. 2, col. 1