O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 104 item III, do Regimento baixado com o Decreto nº 79, de 3 de agosto de 1961,
Art. 1º - O § 1º do artigo 2º da Instrução nº 7, de 11 de agosto do 1964, passa a ter a seguinte redaçao:
"§ 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo os exercentes de funções de direção, chefia, assessoramento, nível universitário e técnico-superior que assinarão folha de presença".
Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Divisão do Pessoal.
Brasília, 21 de agosto do 1964
SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no BS-PDF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 21/08/1964 p. 1, col. 1