SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 8 DE 21 DE AGOSTO DE 1964

O SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 104 item III, do Regimento baixado com o Decreto nº 79, de 3 de agosto de 1961,

RESOLVE:

Art. 1º - O § 1º do artigo 2º da Instrução nº 7, de 11 de agosto do 1964, passa a ter a seguinte redaçao:

"§ 1º - Excetuam-se do disposto neste artigo os exercentes de funções de direção, chefia, assessoramento, nível universitário e técnico-superior que assinarão folha de presença".

Art. 2º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da Divisão do Pessoal.

Brasília, 21 de agosto do 1964

EDILSON BORBA SANTOS

SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no BS-PDF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 21/08/1964 p. 1, col. 1