SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 37953 de 16/01/2017

DECRETO N° 22.194, DE 8 DE JUNHO DE 2001

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 136.000.731/99, DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento relativo aos Conjuntos l e 2, da Área de Desenvolvimento Econômico, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 97/2000, no Memorial Descritivo MDE 97/ 2000, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 97/2000.

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2001 p. 1, col. 2