Corrige erro material de endereçamento nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 97/00 da Área de Desenvolvimento Econômico Núcleo Bandeirante - RA VIII, conjuntos 1 e 2, aprovada pelo Decreto nº 22.194 de 08/06/2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do Artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Processo nº 429.000.361/2016 e a Instrução Normativa Técnica - INTC nº 2/98 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, aprovada pelo Decreto n° 19.071/1998 DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a inclusão de nota na folha 05/05 das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 97/00, relativa às correções de endereçamento dos lotes pertencentes aos conjuntos 1 e 2 da Área de Desenvolvimento Econômico Núcleo Bandeirante - RA VIII, com a seguinte redação:
"No Item 04 - TAXA MÁXIMA DE CONSTRUÇÃO
Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 13, 14.
No item 10 - TAXA MÁXIMA DE ÁREA VERDE
(...) para os lotes 01, 11 a 14 do conjunto 1 e 01 a 05 do conjunto 2.
(...) para o lote 01 do conjunto 1, 01 a 05 e 11 a 14 do conjunto 2."
Art. 2° Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2017
129° da República e 57° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2017 p. 1, col. 1