Dispõe sobre a revogação do Decreto n° 18.313, de 10 de junho de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a recomendação contida na Decisão n° 6864, de 05 de setembro de 2000, do egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 18.313, de 10 de junho de 1997.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 01/06/2001 p. 5, col. 2