SINJ-DF

DECRETO Nº 45.942, DE 24 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, os incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00011985/2024-06, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam renomeadas as unidades a seguir relacionadas, mantida a estrutura administrativa de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes:

I - A Coordenação de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Proteção à Mulher;

II - A Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Programas de Prevenção e de Políticas Comunitárias;

III - A Coordenação de Programas Comunitários, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Coordenação de Políticas de Segurança para Juventude e outros Grupos Vulneráveis;

IV - A Diretoria de Proteção Social da Juventude, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Diretoria de Políticas Comunitárias;

V - A Diretoria de Proteção Social das Mulheres, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública passa a denominar-se Diretoria de Prevenção à Violência contra a Mulher.

Art. 5º A Diretoria de Prevenção à Violência contra a Mulher, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública fica remanejada para a Coordenação de Proteção à Mulher, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, mantida sua atual estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 6º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00104070, de Assessor, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Coordenação de Proteção à Mulher, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00104072, de Assessor Especial, da Coordenação de Políticas Sociais, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva à Criminalidade para a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00102998, de Assessor, da Coordenação de Programas Comunitários, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Diretoria de Políticas Comunitárias, da Coordenação de Programas de Prevenção e de Políticas Comunitárias, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública;

IV - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00103001, de Assessor, da Coordenação de Suporte Operacional, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública para a Coordenação de Políticas de Segurança para Juventude e outros Grupos Vulneráveis, da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, da Secretaria Executiva de Segurança Pública.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.942, de 24 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 00104010) - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00103863); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00001897) - COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS - DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DA JUVENTUDE - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00103601) - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103849).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.942, de 24 de junho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Técnico, CC-03, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSECRETARIA DE PREVENÇÃO À CRIMINALIDADE - Assessor Especial, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO À MULHER - Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE BRASÍLIA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO DE PESSOAS PROTEGIDAS - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2024 p. 2, col. 1