SINJ-DF

PORTARIA Nº 86, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre parâmetros para utilização, permanência e estacionamento dos veículos que operam nos serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF e no Serviço de Transporte Semiurbano do Entorno do Distrito Federal, na Rodoviária do Plano Piloto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 85, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2020, e o art. 105, parágrafo único, I, II e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar parâmetros para utilização, permanência e estacionamento dos veículos que operam nos serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, e no Serviço de Transporte Semiurbano do Entorno do Distrito Federal, bem como a delimitação do tempo máximo de parada nos boxes da Rodoviária do Plano Piloto.

Art. 2º Ficam determinadas como áreas para estacionamento dos veículos os espaços paralelos às plataformas A, B, C e E, bem como as alças leste e oeste da Rodoviária do Plano Piloto.

§1º No estacionamento paralelo às plataformas A, B, C e E, os veículos poderão permanecer por no máximo 15 (quinze) minutos, exceto aqueles que compõem a frota reserva.

§2º Os veículos utilizados no serviço semiurbano utilizarão exclusivamente o estacionamento da alça oeste.

§3º As alças leste e oeste da Rodoviária deverão ser utilizadas preferencialmente pelos veículos que compõem a frota reserva.

Art. 3º Em toda a Rodoviária do Plano Piloto, o tempo máximo permitido para permanência dos veículos nos boxes será de 7 (sete) minutos, ou até a finalização do embarque ou do desembarque de passageiros.

Art. 4º O espaço entre as plataformas A e B, paralelo à via S1, será utilizado exclusivamente para o embarque e o desembarque de passageiros de fretamento, devidamente autorizados pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 103, de 06 de dezembro de 2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 23/03/2026 p. 71, col. 2