SINJ-DF

DECRETO Nº 39.949, DE 15 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 4 anos, contados a partir da publicação deste Decreto." (NR)

"Art. 2º ...

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal- SEDUH;

II - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO;

III - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

V - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;

VI - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;

VII - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

VIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;

IX - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

X - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;

XI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;

XII - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;

XIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;

XIV - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

XV - Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; e

XVI - Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2019 p. 2, col. 1