Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 4 anos, contados a partir da publicação deste Decreto." (NR)
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal- SEDUH;
II - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SO;
III - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;
V - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB;
VI - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM;
VII - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
VIII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
IX - Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
X - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XI - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
XII - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER;
XIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER;
XIV - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
XV - Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN; e
XVI - Agência Reguladora de águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal - ADASA." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 16/07/2019 p. 2, col. 1