SINJ-DF

DECRETO Nº 32.171, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

Revogam-se as alíneas “c” e “h” do inciso I e alínea “c” do inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 32.093, de 20 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “c” e “h” do inciso I e alínea “c” do inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 32.093, de 20 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 03/09/2010 p. 2, col. 1