Altera a estrutura administrativa que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
Art. 1º A Gerência de Logística, da Coordenação Administrativa, da Diretoria de Finanças e Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, passa a denominar-se Gerência de Gestão de Documentos e Logística, mantidas a estrutura administrativa e de cargos em comissão existentes.
Art. 2º Os artigos 3º, item b.2.1, e 24 caput do Decreto nº 37.166, de 08 de março de 2016, que aprova o Regimento Interno do IPREV/DF, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 3º ...
b.2.1) Gerência de Gestão de Documentos e Logística
.................
Art. 24 À Gerência de Gestão de Documentos e Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
..."
Art. 3º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. As transformações mencionadas no caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.
Art. 4º O saldo financeiro remanescente da transformação de Cargos em Comissão deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 5º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º A transformação a que se refere o caput do artigo anterior, é decorrente de mera reorganização administrativa, não acarretam qualquer aumento de despesa.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 38.358, de 24 de julho de 2017)
ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH 37000017 e 37000018) - DIRETORIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 37000028) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, DFA-14, 02 (código SIGRH 37000047 e 37000057).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 38.358, de 24 de julho de 2017)
ÓRGÃO/ UNIDADE ADMINISTRATIVA/ CARGO/ SÍMBOLO/ QUANTIDADE - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERIVDORES DO DISTRITO FEDERAL - DIRETORIA JURÍDICA - Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Assessor. DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E LOGÍSTICA - Assessor, DFA-12, 02.
Retificado no DODF de 14/09/2017, p. 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2017 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2017 p. 9, col. 2