SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em virtude do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho e o determinado na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os direitos e deveres dos servidores públicos, além do Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, para servidores e colaboradores, constituída de valores, princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) é um preceito institucional de gestão organizacional expresso em conceitos, fundamentos e princípios que objetivam nortear a prática de ações de qualidade de vida no trabalho.

Art. 3º Para fins de aplicação desta Portaria define-se:

I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT): fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social;

II - Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT): composta por servidores que prezam pela qualidade de vida no trabalho, responsáveis por apoiar os Agentes de Qualidade de Vida na coordenação do programa de QVT no órgão, bem como articular e implementar ações e programas de qualidade de vida na Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, segundo os princípios e diretrizes desta política;

III - Programas de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT): projetos e ações específicos implementados no ambiente laboral, visando atender as necessidades dos servidores no que tangem aspectos profissionais e pessoais, como também à melhoria progressiva da qualidade do ambiente de trabalho, contribuindo para o alcance da missão organizacional;

IV - Diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho: pesquisas e bancos de dados quantitativos e qualitativos com rigor científico, que permite conhecer o que pensam os respondentes sobre qualidade de vida no trabalho, sendo subsídio fundamental para a concepção da política e dos programas a serem desenvolvidos;

V - Relações socioprofissionais de Trabalho: interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

VI - Organização do Trabalho: forma como o trabalho é estruturado e gerenciado, ou seja, é a divisão de tarefas, seus objetivos, metas, variáveis de tempo de execução, técnicas de controle e gestão das atividades;

VII - Reconhecimento Profissional: percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais pelos seus pares e superiores, seja pelo reconhecimento do empenho ou pelos incentivos concedidos;

VIII - Desenvolvimento Profissional: desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes e o aprimoramento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação;

IX - Bem-estar no trabalho: percepções positivas dos indivíduos que se originam das situações vivenciadas por eles na execução das tarefas, com a prevalência de emoções positivas e percepção de realização pessoal e alcance de metas pessoais no trabalho;

X - Prevenção e promoção à saúde no trabalho: conjunto de ações com o objetivo de intervir precocemente no processo de trabalho e dos hábitos de vida, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.

XI - Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento de ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado.

CAPÍTULO II

DOS VALORES E DIRETRIZES

Art. 4º Os valores aos quais a Política de Qualidade de Vida no Trabalho está pautada, são:

I - Moralidade, igualdade, lisura, civilidade, respeito e equidade no reconhecimento dos direitos e deveres de cada indivíduo, respeitando as diferenças e promovendo a inclusão social;

II - Conduta ética corroborada em critérios legais, técnicos e científicos, no que concerne às matérias afetas à saúde individual e coletiva, acatando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade;

III - gestão organizacional humanizada, de maneira eficiente e participativa, com atenção na gestão de pessoas, em saúde e segurança no trabalho;

IV – Reconhecimento e valorização profissional

V - Promoção de Bem-Estar no trabalho prezando pela saúde dos servidores e estímulo à mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal

Art. 5º A formulação do programa, dos projetos e das ações de QVT da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade, serão norteadas pelas seguintes diretrizes:

I – Fundamento em dados provenientes de diagnósticos institucionais e na identificação de problemas pela alta gestão, a partir da fala dos servidores;

II - Análise de demandas e sugestões apresentadas pelos servidores para construção de Programas e ações de QVT que atendam às necessidades identificadas;

III - Promoção de medidas ergonômicas, adequação das condições de trabalho, dos espaços físicos, mobiliário, equipamentos tecnológicos ou outros bens materiais às práticas de vivência sustentável;

IV - Promoção de uma cultura organizacional inclusiva que preze pela equidade entre as pessoas valorizando a diversidade e a dignidade do ser humano, repudiando qualquer forma de intimidação, preconceito, discriminação (em razão de gênero, deficiência, origem, religião, cor da pele, raça, etnia, orientação sexual, estado civil, idade, condição de saúde e/ou social) ou assédio (sexual, moral, religioso, econômico, político ou organizacional). Tampouco tolera agressões físicas e/ou verbais, desrespeito, constrangimento e/ou humilhações;

V - Fomento de ações de capacitação e qualificação, que possibilitem o crescimento e desenvolvimento pessoal e profissional dos membros/integrantes;

VI - Promover ações de capacitação para desenvolvimento de relações socioprofissionais harmônicas entre os membros/integrantes da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

VII - Promover ações para a cultura da paz no ambiente de trabalho, a mediação de conflitos e a prevenção de assédio moral e sexual no local de trabalho;

VIII - Promover ações que visem estimular os servidores a compartilhar conhecimentos relevantes para o desenvolvimento pessoal e profissional.

IX - Criação e manutenção de espaços de trabalho e de convivência saudáveis, acompanhados da implementação de medidas ergonômicas nos ambientes de trabalho para a melhoria das condições laborais;

Parágrafo Único. As diretrizes da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) deverão estar alinhadas à missão institucional e ao planejamento estratégico, ser fundamentada em dados que se apoiem em resultados de diagnóstico, percepções gerenciais e/ou demandas e sugestões apresentadas pelos servidores; e pautada na co-responsabilidade e na participação efetiva do coletivo de servidores e dirigentes.

Art. 6º O Programa de QVT deverá ser consolidado até o primeiro dia útil de outubro de cada ano.

Art. 7º O Relatório Anual de Execução deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho, para análise, até o primeiro dia útil de dezembro de cada ano.

Parágrafo Único: O Relatório Anual de Execução e o Programa de QVT serão amplamente divulgados para todo o órgão e encaminhados anualmente para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

CAPITULO III

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 8º São corresponsáveis pela implementação e execução da PQVT/SEAC, o Secretário, os gestores de todas as áreas da SEAC, bem como os Agentes da Rede QVT titular e suplente, e a comissão/comitê de QVT, sem prejuízo da parceria com outras instituições que atuem na área de qualidade de vida no trabalho.

I - Cabe aos responsáveis pela implementação e execução da PQVT/SEAC:

a) apoiar e promover a PQVT, bem como as ações destinadas à melhoria contínua da qualidade de vida no trabalho dos Servidores;

b) viabilizar os meios e recursos necessários para o cumprimento desta política e para a implementação de ações que promovam qualidade de vida no trabalho;

c) determinar, com base em estudos e pesquisas, o planejamento e a execução de ações para promoção de qualidade de vida no ambiente de trabalho, sobretudo as que visem promoção de saúde e segurança no trabalho, o respeito nas relações socioprofissionais e a gestão participativa;

d) determinar a liberação das atividades nos respectivos setores de lotação dos Agentes da Rede QVT/SEAC, quando convocados para participar das ações e atividades específicas inerentes à essa política;

e) viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias, de maneira a apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias que assegurem o desenvolvimento das etapas estratégicas e ações de qualidade de vida no trabalho;

f) viabilizar capacitação a todos os envolvidos na implementação e execução da política de QVT no órgão;

g) incentivar a participação dos servidores e Agentes de QVT nos programas e projetos de qualidade de vida no trabalho.

CAPÍTULO IV

EIXOS TEMÁTICOS

Art. 9º As ações, projetos e programas de qualidade de vida no trabalho a serem realizados na Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal serão planejados conforme os seguintes eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375 de 09 de agosto de 2021, a saber:

I - Saúde e bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - Profissional: Desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como, aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho (PQVT);

IV - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos de bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO

Art. 10. Compete à Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT):

I - Propor, quando necessária, a atualização da PQVT, bem como a atualização e reformulação do Programa de Atenção, Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho dos Servidores sempre fundamentada em dados apoiados em resultados de diagnóstico, percepções gerenciais e/ou demandas e sugestões apresentadas pelos servidores;

II - Supervisionar o planejamento, a elaboração e a execução dos projetos e ações de QVT no âmbito da SEAC;

III - Avaliar, periodicamente, a efetividade dos projetos e ações de QVT no âmbito da SEAC, por meio de pesquisa de indicadores qualitativos ou quantitativos junto aos servidores;

IV - Renovar, periodicamente, a aplicação de instrumento de pesquisa específico para a elaboração do diagnóstico de Qualidade de Vida no Trabalho, no âmbito da SEAC;

V - Analisar e apresentar à alta Gestão um relatório, bem como uma proposta de implantação de ações educativas, promocionais e preventivas baseada nos dados colhidos no diagnóstico realizado, a fim de subsidiar iniciativas futuras relacionadas a melhoria da qualidade de vida, no âmbito da SEAC;

VI - Divulgar, pelos meios de comunicação disponíveis, os dados resultantes da pesquisa aplicada, para ciência de todos os Servidores.

Art. 11. Compete exclusivamente aos Agentes de QVT indicados pelas diretorias:

I - apoiar estudos e pesquisas para identificar condições que afetam a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

II - apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações de qualidade de vida no trabalho;

III - participar de encontros da rede interna de agentes QVT para troca de experiências e capacitações.

Art. 12. A Comissão será composta por 5 (cinco) servidores, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.

Art. 13. Os membros do CQVT atuarão por 2 (dois) anos, podendo, após esse período, ser reconduzidos em até 2/3 de seus integrantes, visando oportunizar a participação de representantes de todas as unidades orgânicas da Secretaria.

Parágrafo Único: O trabalho como presidente, titular ou suplente desta a Comissão dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implicará remuneração complementar a qualquer título.

Art. 14. A Diretoria de Gestão de Pessoas atuará como ponto focal da Comissão Especial de Qualidade de Vida no Trabalho (CEQVT).

CAPÍTULO VI

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 15. A promoção de QVT é responsabilidade institucional e dever de todos, seja por meio de programas, projetos e ações desenvolvidas para esta finalidade ou por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.

Parágrafo único: Constituem-se macroetapas necessárias do processo de efetivação da Qualidade de Vida no Trabalho a sensibilização dos dirigentes e servidores sobre a matéria, com a escuta ativa desses, e a realização de diagnostico institucional.

Art. 16. Esta política de QVT será revisada a cada 2 (dois) anos, ou em prazo inferior caso haja necessidade.

Art. 17. Os servidores da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade podem sugerir a inclusão de ações de QVT no Programa de Qualidade de Vida da SEAC-DF.

Art. 18. Revogam-se as disposições da Portaria nº 149, de 05 de junho de 2024.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLARA RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2025 p. 13, col. 2