Legislação Correlata - Portaria 648 de 14/11/2024
Altera a composição do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 05 de abril de 2018 e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso V e o artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 05 de abril de 2018 e, considerando a exoneração de Heloisa Monzillo de Almeida do cargo de Procurador-Geral Adjunto do Contencioso, levada a efeito por meio do Decreto de 05 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 44, de 08 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º RECONDUZIR HELDER DE ARAÚJO BARROS, Secretário-Geral, para mandato de 2 anos, a contar de 09 de janeiro de 2021.
Art. 2º DESIGNAR IDENILSON LIMA DA SILVA, matrícula nº 232.495-4, Procurador-Geral Adjunto do Contencioso, para atuar como membro titular do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, pelo período de 2 (dois) anos contados da publicação da presente Portaria, permitida a recondução.
Art. 3º DESIGNAR, para atuarem como membros suplentes do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial privativos de membros da carreira de Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, para mandato de 2 anos, permitida a recondução:
I - Segundo Suplente: MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO, matrícula nº 96.922-2, Procurador-Chefe da Procuradoria Especial de Processos dos Tribunais Superiores e Demandas Estratégicas;
II - Quarto Suplente: TATIANA MUNIZ SILVA ALVES, matrícula nº 171.626-3, Procuradora-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Pessoal de Segurança Pública e Estatutos Especiais, da Procuradora-Geral do Contencioso;
III - Quinto Suplente: TATIANA FERREIRA TAMER LYRIO, matrícula nº 48.591-8, Procuradora-Chefe da Câmara de Mediação e Conciliação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 5, Edição Extra de 12/03/2021 Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 5, Edição Extra de 12/03/2021 p. 1