SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 289, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Altera e complementa dispositivos da Instrução nº 510, de 08 de agosto de 2024, e da Instrução nº 456, de 28 de abril de 2025, que tratam das normas e dos valores referentes aos cursos práticos de direção veicular no âmbito do Distrito Federal.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e considerando os termos da Lei Distrital nº 6.613, de 02 de junho de 2020, associada ao Decreto nº 41.448/ 2020, bem como demais normas afetas, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 510, de 08 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescida do parágrafo único ao art. 27, com a seguinte redação

"Art. 27. [...]"" Parágrafo único . O número máximo de aulas práticas de direção veicular para a categoria correspondente fica limitado a 10 (dez) aulas."

Art. 2º O art. 22 da Instrução nº 456, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, duplicando-se os valores e reduzindo-se a carga horária para 10 (dez) horas/aula para o curso prático de direção veicular no processo de primeira Habilitação, Adição e Mudança de categoria:

"Art. 22. O Detran/DF pagará aos Centros de Formação de Condutores - CFC que aderirem ao programa de Habilitação Social somente a quantidade máxima de aulas práticas e teóricas, conforme a Resolução nº 789/2020 do Contran ou a que lhe substituir, estando incluída a primeira prova.

§1º Para Primeira Habilitação os valores são:

I - Categoria “A”

a) curso teórico-técnico - R$11,77 (onze reais e setenta e sete centavos) por hora/aula (máximo de 20 h/a);

b) curso prático de direção veicular de duas rodas - R$83,56 (oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos) por hora/aula (máximo de 10 h/a).

II - Categoria “B” os valores são:

a) curso teórico-técnico - R$11,77 (onze reais e setenta e sete centavos) por hora/aula (20 h/a);

b) curso prático de direção veicular 4 rodas - R$110,68 (cento e dez reais e sessenta e oito centavos) por hora/aula (máximo de 10 h/a);

c) curso prático de direção veicular 4 rodas PCD - R$110,68 (cento e dez reais e sessenta e oito centavos) por hora/aula (máximo de 10 h/a).

§2º. Para Adição Categoria “A” ou “B” os valores são:

I- Adição Categoria “A”- R$41,78 (quarenta e um reais e setenta e oito centavos) por hora/aula (máximo de 10 h/a);

II - Adição Categoria “B” - R$110,68 (cento e dez reais e sessenta e oito centavos) por hora/aula (máximo de 10 h/a);

§3º. Para Mudança de Categoria os valores são:

I - Categoria “C” - R$113,30 (centro e treze reais e trinta centavos) por hora/aula (máximo de 10 h/a);

II - Categoria “D” - R$104,70 (cento e quatro reais e setenta centavos) por hora/aula (máximo de 10 h/a);

III - Categoria “E” - R$141,36 (cento e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) por hora/aula (máximo de 10 h/a)."

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2026 p. 11, col. 2