Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-00005823/2023-69, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Coordenação de Futebol, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos;
II - A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.
Paragrafo único. A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas passa a denominar-se Gerência de Eventos Esportivos Femininos.
Art. 5º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantido seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05500813, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500817, de Assessor, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500703, de Assessor Especial, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500887, de Assessor Especial, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500833, de Assessor Especial, da Assessoria do Gabinete para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500793, de Assessor, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Assessoria, do Gabinete.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2°, do Decreto n° 44.952, de 13 de setembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 10002016) - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE GOVERNANÇA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 05500855).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3°, do Decreto n° 44.952, de 13 de setembro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE GOVERNANÇA - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO - Assessor Técnico, CC-02, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2023 p. 1, col. 1