SINJ-DF

PORTARIA Nº 344, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 438 de 25/11/2025)

Estabelece o valor da retribuição anual por hectare/ano dos Contratos de Concessão de Uso – CDU, mediante retribuição anual, e da indenização pela ocupação de terra rural das ocupações em áreas rurais pertencentes ao Distrito Federal, para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da sua competência definida no art. 105, parágrafo único, inciso V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o disposto no arts. 12 e no art. 12-A da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap;

Considerando o disposto no Capítulo V do Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017;

Considerando o valor mínimo da terra nua por hectare estabelecido na Planilha de Preços Referenciais de Terras e Imóveis Rurais – PPR da Superintendência Regional do INCRA no DF e Entorno/SR-28 vigente;

Considerando as informações contidas nos processos SEI-DF nº 00070-00013986/2018-64 e 0111-004612/2013 e visando dar tratamento isonômico entre os interessados à regularização na forma da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Estabelecer em R$ 148,27 (cento e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) o valor da Retribuição Anual decorrente dos contratos de Concessão de Uso – CDU, por hectare, sobre áreas rurais pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, com vencimento em 2024.

§ 1º O valor da Retribuição Anual por fração de hectare, se existente na área total contratada, será calculada proporcionalmente ao valor estabelecido no caput.

§ 2º Não serão considerados para efeito de cobrança as áreas de Reserva Legal e de Proteção Permanente constantes no Plano de Utilização da Unidade de Produção - PU aprovado, e, se homologado, aquelas constantes no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Art. 2º Estabelecer em R$ 148,27 (cento e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) o valor da Retribuição Anual decorrente dos contratos de Concessão Real de Uso – CDRU, por hectare, sobre áreas rurais pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, com vencimento em 2024.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 231 de 20 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 238 de 21 de dezembro de 2023, pg. 38.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL BORGES BUENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2024 p. 17, col. 1