SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e considerando a Lei nº 86, de 29 de dezembro de 1989, alterada pela a Lei nº 2.837, de 13 de dezembro de 2001, e Lei nº 5.200, de 14 de outubro de 2013, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 55, de 22 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Designar os servidores abaixo para, sob a coordenação da titular da Diretoria de Carreiras e Remuneração/SEPLAD, comporem o Grupo de Trabalho:

I - da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 280.897-8, Diretora de Carreiras e Remuneração, JANDRISON MACARIO DE MENESES, matrícula nº 276.528-4, Assessor Especial da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, e MARILUCIA CRUZ PRESTES DA COSTA, matrícula nº 175.818-7, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental;

II - da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal: BÁRBARAH LUIZA DOS SANTOS MÁXIMO, matrícula nº 238654-2, Assessora da Subsecretaria de Administração Geral, EDILEUSA FAGUNDES MENEZES MICAS, matrícula nº 1.650.632-8, Técnico de Atividade Culturais e ROSANGELA DA SILVA SANTOS SOARES, matrícula nº 172.488-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2023 p. 40, col. 1