SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Secretaria das Sessões de 23/12/2022

Súmula nº 112/2022

PESSOAL. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. LIMITE DE JORNADAS DE TRABALHO FIXADO PELA ADMINISTRAÇÃO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

É vedado à Administração fixar limite máximo de jornada de trabalho para o exercício cumulativo de cargos públicos, salvo previsão legal em sentido contrário, sendo indispensável, todavia, a comprovação da compatibilidade de horários entre as respectivas jornadas de trabalho.

________________________

Precedentes:

- Decisão nº 818/2022; Processo nº 547/2020; Sessão Ordinária Virtual nº 3, de 14/03/2022.

- Decisão nº 454/2022; Processo nº 544/2020; Sessão Ordinária nº 5287, de 23/02/2022.

- Decisão nº 4813/2020; Processo nº 4792/2014; Sessão Ordinária nº 5233, de 04/11/2020.

- Decisão nº 3408/2019; Processo nº 29314/2014; Sessão Ordinária nº 5167, de 03/10/2019.

- Decisão nº 462/2014; Processo 38097/2007; Sessão Ordinária nº 4664, de 06/02/2014.

Fundamentos legais:

- Constituição Federal/1988: art. 37, XVI.

- Lei Complementar Distrital nº 840/2011: art. 46, § 3º.

- ARE 1246685 RG - STF, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/2020, Repercussão Geral – Tema 1081 - DJe-102, publicado em 28-04-2020.

Aprovada pela Decisão nº 58/2022; Processo nº 25303/2019; Sessão Administrativa nº 1140, de 19/10/2022.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2022 p. 37, col. 2