Altera a estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos do Processo 04011-00001543/2019-85 DECRETA:
Art. 1º A Unidade Administrativa e o Cargo em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados na Unidade Administrativa e no Cargo em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.402, de 20 de janeiro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - COORDENAÇÃO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - DIRETORIA DE DEFESA DE DIREITOS - GERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS - CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES - UNIDADE IV - Chefe, DFG-12, 01 (Código SIGRH 30000022).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.402, de 20 de janeiro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES - COORDENAÇÃO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - DIRETORIA DE DEFESA DE DIREITOS - NÚCLEO EMPREENDE MAIS MULHER - Chefe, DFG-12, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2020 p. 1, col. 2